Danilo
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá colegas de profissão, tenho um dúvida em como calcular a oj 410.
ex: O funcionário trabalhou 7 dias consecutivos, onde o domingo é a folga fixa dele, e o mesmo trabalhou, com isso ele cai na seguinte orientação jurisprudencial: "Quanto ao descanso semanal remunerado a legislação estabelece (art. 67 da CLT) o direito ao descanso de 24 horas consecutivas, coincidindo preferencialmente com o domingo. Assegurando esse direito a OJ 410 prevê a obrigatoriedade da remuneração em dobro do DSR quando este for concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho."
Gostaria de saber como calcular. O salário dele é de 1.000,00. Ele trabalhou no domingo que seria a folga fixa durante 4 horas, os valores a serem pagos seriam esses?
HORAS EXTRAS 100% 4 HRS = R$ 36,36
OJ 410 = R$ 66,66
Isso está correto? alguém poderia me ajudar?
obrigado.