x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.341

DANILO

Danilo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 14:54

Olá colegas de profissão, tenho um dúvida em como calcular a oj 410.
ex: O funcionário trabalhou 7 dias consecutivos, onde o domingo é a folga fixa dele,  e o mesmo trabalhou, com isso ele cai na seguinte orientação jurisprudencial: "Quanto ao descanso semanal remunerado a legislação estabelece (art. 67 da CLT) o direito ao descanso de 24 horas consecutivas, coincidindo preferencialmente com o domingo. Assegurando esse direito a OJ 410 prevê a obrigatoriedade da remuneração em dobro do DSR quando este for concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho."
Gostaria de saber como calcular. O salário dele é de 1.000,00.  Ele trabalhou no domingo que seria a folga fixa  durante 4 horas,  os valores a serem pagos seriam esses?
HORAS EXTRAS 100% 4 HRS = R$ 36,36
OJ 410 = R$ 66,66
Isso está correto? alguém poderia me ajudar?
obrigado.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 07:07

Danilo, bom dia.
Primeiro precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, algumas PODE constar pagamento em dobro, o que é diferente de hora extra, outras a maioria consta pagar como hora extra, (ver o percentual) no mínimo 100%, e além disso incide a MDSR sobre a hora extra.
No seu caso, você menciona salario R$ 1.000,00
Então, supondo mês de Setembro, (30 dias) = 220horas
Horas Extras = ((R$ 1.000,00/220)*2)*4h = R$ 36,36
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante
MDSR = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%
MDSR = R$ 36,36 x 25% = 9,09

DANILO

Danilo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 07:58

Bom dia Carlos!
Agradeço pelo esclarecimento, mas estou interpretando essa orientação de forma diferente.
Quando a orientação  prevê a obrigatoriedade da remuneração em dobro do DSR quando este for concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, eu entendo o calculo da seguinte forma:
Salário 1.000,00 / 30 = 33,33 x2 = 66,66 e mais Horas Extras = ((R$ 1.000,00/220)*2)*4h = R$ 36,36 + DSR
Isso seria a penalidade que o empregador pagaria caso o funcionário não tivesse a folga durante a semana.
Voce interpreta dessa maneira também?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:40

Danilo, bom dia.
Eu, interpreto diferente, as horas trabalhadas no domingo/feriado pagará em dobro ou como hora extra.
Se tivesse trabalhado a jornada inteira, ai sim, as 08 horas em dobro, mas como só trabalhou 04 horas, então somente essas 04 horas, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.