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Rescisão por Acordo - Aviso prévio

Thaynara Araujo Arsego

Thaynara Araujo Arsego

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 15:54

Olá,

Um funcionário nos pediu para fazer a rescisão por acordo, mas o mesmo ele não quer cumprir os 30 dias de aviso e apenas cerca de 15 dias, como podemos proceder, descontar o dias restantes do aviso? 

Pois também estou em dúvida do aviso indenizado, nós como empresa não queremos que ele saia de imediato para conseguirmos colocar alguém no lugar do mesmo pois a nossa intenção não era de perder o funcionário, mas como ele vai embora da cidade ele pediu a possibilidade deste acordo para pegar parte do seu FGTS.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:50

Boa tarde Thaynara,

Nesta nova lei nem é mencionado esta possibilidade de desconto de aviso, apenas que ou a empresa indeniza 15 dias ou o funcionário cumpre 30. Como o próprio nome diz, ela deve ser um acordo que seja bom para ambos e respeitando o que a lei determina. Caso não haja concordância em uma das partes, a rescisão deve ser feita como pedido de demissão normalmente.

Porém caso o funcionário diga que quer cumprir o aviso, peça pra ele colocar na carta e especificar que cumprirá 30 dias... pois caso ele não cumpra, a empresa pode descontar os dias mas como FALTA, e isso refletirá nas férias, portanto é bom deixar o funcionário ciente de todas as possibilidades.

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