Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados
Uma ajuda.
Já tenho lido sobre o assunto e pesquisado, mas ainda estou com uma dúvida.
Um funcionário que saiu de férias no inicio de JULHO (dia 09), mas não recebeu até agora o valor das Férias+1/3.
Ou seja já está mais de 2 meses de férias em atraso.
Nesse caso, a empresa deve pagar o valor das férias em Dobro? (alguém saberia dizer o embasamento?)
(Se sim, Se a empresa não pagar em dobro o que o funcionário poderá fazer?)
Obrigado a quem puder esclarecer essa dúvida.