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Pagamento das férias após o prazo x Pagamento em Dobro

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:33

Prezados

Uma ajuda.

Já tenho lido sobre o assunto e pesquisado, mas ainda estou com uma dúvida.

Um funcionário que saiu de férias no inicio de JULHO (dia 09), mas não recebeu até agora o valor das Férias+1/3.
Ou seja já está mais de 2 meses de férias em atraso.

Nesse caso, a empresa deve pagar o valor das férias em Dobro? (alguém saberia dizer o embasamento?)

(Se sim, Se a empresa não pagar em dobro o que o funcionário poderá fazer?)

Obrigado a quem puder esclarecer essa dúvida.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 11:06

Prezado muito obrigado!!

Súmula 450/TST - 21/05/2014. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Oculto-137" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">CLT, art. 137 e Oculto-145" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">CLT, art. 145 (Conversão da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I).

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
 Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I).

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