Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas!
Para baixa na CTPS, no caso projeção de aviso indenizado, conta-se os 30 dias a partir do dia do comunicado de dispensa? ou a partir do dia seguinte do comunicado?
Desde já agradeço.
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Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas!
Para baixa na CTPS, no caso projeção de aviso indenizado, conta-se os 30 dias a partir do dia do comunicado de dispensa? ou a partir do dia seguinte do comunicado?
Desde já agradeço.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSônia, bom dia.
A contagem começa a partir do dia seguinte ao comunicado, ok..
(tem empresa que comunica a dispensa já no inicio da jornada e o empregado concordando começa a contar no mesmo dia, mas isso depende do horário da comunicação, caso isso ocorra, o empregado precisa mencionar na carta de aviso a hora em que assinou, e tem que ser antes de iniciar a atividade, exemplo = inicio da atividade 08 horas, e foi comunicado as 08h05m, onde o mesmo irá mencionar a data e hora).
Lanny Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalVeja o artigo 20 da Instrução Normativa .....
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm
Daniela
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia Sonia,
Conforme o colega Carlos informou, é a partir do dia seguinte.
Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado colegas!
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