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Projeção de CTPS

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 09:52

Bom dia colegas!

Para baixa na CTPS, no caso projeção de aviso indenizado, conta-se os 30 dias a partir do dia do comunicado de dispensa? ou a partir do dia seguinte do comunicado?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:47

Sônia, bom dia.
A contagem começa a partir do dia seguinte ao comunicado, ok..
(tem empresa que comunica a dispensa já no inicio da jornada e o empregado concordando começa a contar no mesmo dia, mas isso depende do horário da comunicação, caso isso ocorra, o empregado precisa mencionar na carta de aviso a hora em que assinou, e tem que ser antes de iniciar a atividade, exemplo = inicio da atividade 08 horas, e foi comunicado as 08h05m, onde o mesmo irá mencionar a data e hora).

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