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Funcionária gestante que não está cumprindo com suas tarefas

Kelle Vieira

Kelle Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 14:42

Boa tarde Colegas,

Estou com uma funcionária que faz 2 meses que contratamos e a mesma nos informou que está grávida, porém de um tempo pra cá ela começou a faltar sem justificar... Semana passada ela faltou por dois dias (sexta e s[abado) na segunda-feira nos enviou uma mensagem informando que estava ausente da empresa porque foi diagnosticada com Escabiose e o médico informou que é contagioso e que ela terá que fazer um tratamento entre 7 a 10 dias, só que o mesmo não pode fornecer atestado médico. Conforme a situação que passei pra vocês como devo proceder em relação a este caso, uma vez que as faltas precisam ser justificadas e se não justificadas o funcionário pode levar advertências (funcionária gestante pode levar advertências?). Me ajudem!!!

Gabriela Godoy

Gabriela Godoy

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 15:33

Boa tarde Kelle Vieira
andei pesquisando .. e encontrei a respeito deste assunto:
...
Sem dúvida, o principal alvo de confusão é o fato de a maioria pensar que a trabalhadora grávida não pode ser mandada embora em nenhuma hipótese, o que não é verdade. A garantia de emprego é contra a dispensa arbitrária, injustificada, sem nenhuma razão de ser.


Assim, nos casos em que a empregada comete falta grave (art. 482 da CLT) é possível a dispensa por justa causa. Exemplo recorrente é quando a gestante não comparece ao serviço, sem justificativa, alegando ter ido ao médico, e não apresenta atestado. Nessa situação ela pode receber advertência escrita. Se houver reincidência, poderá ser advertida novamente ou até mesmo suspensa (não trabalha e não recebe). Caso as faltas persistam, há possibilidade de despedida por justo motivo, pois fica caracterizada a desídia (descaso / desleixo).
Quantas punições são necessárias antes da dispensa? A lei não determina expressamente a quantidade. A Justiça se pauta na necessidade de haver razoabilidade e proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada.
Portanto, não é com uma simples falta ao serviço que já se pode dispensar a funcionária. Se isso acontecer, certamente o Judiciário irá considerar que houve excesso nesse poder de punir do empregador e reverterá a justa causa aplicada, determinando o pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive, indenização pela estabilidade que deixou de ser respeitada.

https://www.campograndenews.com.br/artigos/trabalhadora-gestante-pode-ser-dispensada-por-justa-causa




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 13:59

Kelle Vieira

Sim, funcionária gestante pode levar advertência, suspensão e ser demitida por justa causa.

A empresa tem prazo para apresentação de atestado médico?

Para abonar essas faltas ela precisa apresentar o atestado...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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