x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 69

Intrajornada batida dia anterior

Renata Afonso

Renata Afonso

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 09:34

Bom dia!

Tenho uma dúvida..

Trabalho em uma empresa onde meu horário é das 08:00 as 12:00 / 13:00 as 18:00, 220 hora mensais, tem dias que faço hora extra largando as 22 horas,  devido o intervalo intrajornada de repouso serem de 11 horas , no dia seguinte chego as 09:00 largando as 18:00, nesses dias meu ponto tem ficado negativo 1 hora.

Gostaria de saber se a empresa ela é OBRIGADA a abonar essa 1 hora ou se pode deixar o ponto do empregado negativo?? (08:00 - 09:00)

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 15:38

Renata, 

Vejamos: 

1- O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
2 - No dia que você iniciar sua jornada de trabalho as 09:00 deverá trabalhar até as 19:00 para não ocorre esta hora negativa. 
3 - Ha empresa não e obrigada a abonar as horas negativas. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.