Renata Afonso
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro Bom dia!
Tenho uma dúvida..
Trabalho em uma empresa onde meu horário é das 08:00 as 12:00 / 13:00 as 18:00, 220 hora mensais, tem dias que faço hora extra largando as 22 horas, devido o intervalo intrajornada de repouso serem de 11 horas , no dia seguinte chego as 09:00 largando as 18:00, nesses dias meu ponto tem ficado negativo 1 hora.
Gostaria de saber se a empresa ela é OBRIGADA a abonar essa 1 hora ou se pode deixar o ponto do empregado negativo?? (08:00 - 09:00)