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AVISO INTERROMPIDO PELA EMPRESA

Erica Vieira Aguiar

Erica Vieira Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 12:06

Bom dia amigos!

Gostaria que me tirassem uma duvida.
Estamos com um caso de uma empresa, onde a funcionária pediu demissão e optou por cumprir o aviso, acontece que antes do término do aviso que seria dia 22/09 a empresa resolveu dispensa-la e indenizar o restante dos dias. Minha duvida é: 
Devo colocar na CTPS a data de saída no dia 22/09 e nas anotações gerais a ressalva que o ultimo dia trabalhado foi 13/09? estaria correto desta forma? e com relação ao aviso preciso alterar alguma coisa?
Desde já agradeço.

"O que para a lagarta é a morte, para o criador é a borboleta. Somos todos criaturas e criadores em tempos de transformação." -- Bemvenutti
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 15:00

O correto é colocar data de saída 13/09.
Inclusive, a dispensa do cumprimento do aviso por iniciativa da empresa muda o prazo pra pagamento das verbas rescisórias.
Se antes o prazo contaria a partir do dia 22/09 agora é a partir do dia 13/09 devido a dispensa.

Att.,
Eros de Oliveira
Erica Vieira Aguiar

Erica Vieira Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 15:32

Boa tarde Eros,

Me desculpe, mas não consegui compreender. 
Mesmo a empresa indenizando até o dia 22/09, o correto seria colocar dia 13/09?
As verbas rescisórias a empresa estará pagando até segunda, minha dúvida é com relação a anotação na carteira de trabalho da funcionária.
Obrigada!

"O que para a lagarta é a morte, para o criador é a borboleta. Somos todos criaturas e criadores em tempos de transformação." -- Bemvenutti

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