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Provisão de Férias e 13º Salário

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 14 setembro 2019 | 08:02

Valeria, bom dia.
Provisão de Férias.
Nessa e calculado como se fosse pagar "hoje", onde se calcula normalmente com as médias, encargos, exemplo
Vamos supor que tenha dois periodos, um fechado e outro aberto
Exemplo
1° - 02.01.2018 à 01.01.2019 =
Salario = 1.500,00
Férias = 30 dias = 1.500,00
1/3 = 500,00
Bruto = 2.000,00
Encargos = (inss = 20%+5,8%+1%) = 26,8% x 2.000,00 = 536,00
Encargos = (fgts) = 8% x 2.000,00 = 160,00
50 %  = 160,00 x 50% = 80,00
Total = 2.000,00 + 536,00 + 240,00 = 2.776,00
2º Periodo 
02.01.2019 à 31.08.2019 = 08/12 avos
Férias = 1.333,00 (08/12)
1/3 = 444,44
Bruto = 1.777,77
Encargos = (inss) 26,8% x 1.777,77 = 476,44
Encargos = (fgts + multa) = 213,33
Total = (1.777,77 + 476,44 + 213,33) = 2.467,54

Já com relação ao Decimo Terceiro, e dentro do ano, nesse caso (janeiro/2019 à folha fechada, (agosto/2019).
Os encargos segue o exemplo acima, ok

obs.: Se tiver médias tem que ser calculadas.

Lembrando que a PROVISÃO não entra a parte do empregado, haja visto que a PROVISÃO e a despesa do Empregador, a PROVISÃO serve para que o empresário(a) fique ciente do quanto irá "gastar" em uma demissão.
Esse tipo de PROVISÃO dependendo da empresa, pode ser MENSAL, BIMESTRAL, SEMESTRAL ou ANUAL, aqui como é uma INDUSTRIA MULTINACIONAL e feita MENSALMENTE.
O programa de folha de pagamento foi PARAMETRIZADO, ou seja, antes de "virar" o mês, o sistema já calcula.
Voltando ao Decimo Terceiro, na PROVISÃO do mês de Dezembro, tem que ser ZERO, isso porque o decimo terceiro foi pago, e a PROVISÃO e gerado/calculado após a geração da folha, ok..

12.99768.5454






















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