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Convenção coletiva não tem no estado

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 15:38

Olá,

posso usar uma convenção coletiva de trabalho de um outro estado? 

Aqui no estado não estou achando para instrutor de transito, tem sindicato mas sem convenção, já entrei em contato e foi sem sucesso.
Achei do estado da Bahia, vizinho.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 16:34

Utiliza a ultima emitida em seu estado (observando a abrangência), ou procure o MTE mais próximo.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 16:44

Boa tarde,

A convenção coletiva só tem validade na área de abrangência do sindicato da categoria. No caso, como há um sindicato para a categoria no seu Estado, só têm validade para os empregados daí as convenções acordadas pelo sindicato do mesmo Estado.

No caso de não haver convenção coletiva vigente, as cláusulas da última convenção homologada é que têm vigência, exceto se não houver legislação mais vantajosa pro empregado, como disposição na CLT.

Acontece muito aqui no Rio Grande do Norte de haver atrasos nas negociações entre os sindicatos patronais e laborais. Quando o acordo é homologado as cláusulas são publicadas com vigência retroativa à data base da categoria, e o sindicato acorda o pagamento dos retroativos de qualquer vantagem devida a reajuste ou acordo mais vantajoso.

PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 10:03

Olá Dgershon bom dia

Gostaria de uma opinião referente uma situação com o Sindicato:
Neste mês  fui informada que nosso Sindicato não atende mais nosso município e a partir desse ano será outro Sindicato.  Na convenção coletiva desse novo Sindicato foi estabelecido a obrigação ao empregador do desconto sob o salário do empregado das contribuições assistenciais e convencionam uma clausula condicionando o não desconto ao protocolado de carta de oposição perante o sindicato em um determinado período. O antigo Sindicato nunca estabeleceu essa cobrança e devido a mudança sem aviso prévio perdemos o prazo desse protocolo da carta de oposição dos empregados para o não desconto do salário.
Estou preocupada se haverá alguma demanda judicial do Sindicato.

Obrigada

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