x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 149

FGTS Funcionários atrasado

André Luiz

André Luiz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 14:17

Boa tarde pessoal!Iniciei na área contábil a pouco tempo e assumi a parte contábil de uma empresa a partir do mês de agosto de 2019. Pelo que chequei junto com o proprietário, as guias de FGTS foram emitidas desde janeiro de 2019, que foi o período em que a empresa contratou os seus primeiros funcionários, porém não efetuou nenhum recolhimento/pagamento do FGTS até a presente data. O proprietário da empresa pediu para que eu fizesse o parcelamento dos débitos. A dúvida que tenho seria quanto aos saques que o governo liberou nos próximos meses, ou seja, se efetuarmos o parcelamento e o funcionário que estiver em seu mês vigente para sacar o dinheiro corre o risco de não encontrar o valor correto, certo?Resumindo a dúvida, se o funcionário tiver o direito de sacar R$ 500 e no dia do saque estiver disponível apenas R$ 250 referente ao parcelamento a empresa pode ser penalizada?Poderia me ajudar com essa questão?Obrigado!

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 16:36

André Luiz

Esta situação de correria das empresas para depositarem FGTS atrasado tem sido bastante comum desde que o governo anunciou os saques. Apesar de hoje em dia o saldo de FGTS poder ser facilmente consultado pelos trabalhadores, poucos o fazem, porém, com a possibilidade dos saques, muito provavelmente a maioria foi conferir o seu saldo no banco, ainda que ele saiba que poderá sacar apenas R$ 500,00. Inclusive, notícias recentes mostram que o aplicativo do FGTS já é o mais baixado na Play Store por conta disso. O não pagamento, parcial ou integral, do FGTS, é considerado uma falta grave, o empregado pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, que é como se ele pedisse demissão, e ainda assim a empresa seria obrigada a pagar todas as verbas trabalhistas que haveriam caso ela que estivesse demitindo.

Desde que se começou a falar na possibilidade de liberação desses saques, nós orientamos todos os clientes que estavam com FGTS atrasado sobre essa situação, para que eles ficassem cientes das penalidades e regularizassem os pagamentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.