André Luiz
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal!Iniciei na área contábil a pouco tempo e assumi a parte contábil de uma empresa a partir do mês de agosto de 2019. Pelo que chequei junto com o proprietário, as guias de FGTS foram emitidas desde janeiro de 2019, que foi o período em que a empresa contratou os seus primeiros funcionários, porém não efetuou nenhum recolhimento/pagamento do FGTS até a presente data. O proprietário da empresa pediu para que eu fizesse o parcelamento dos débitos. A dúvida que tenho seria quanto aos saques que o governo liberou nos próximos meses, ou seja, se efetuarmos o parcelamento e o funcionário que estiver em seu mês vigente para sacar o dinheiro corre o risco de não encontrar o valor correto, certo?Resumindo a dúvida, se o funcionário tiver o direito de sacar R$ 500 e no dia do saque estiver disponível apenas R$ 250 referente ao parcelamento a empresa pode ser penalizada?Poderia me ajudar com essa questão?Obrigado!