Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 77

Prêmios Produtividades

Mexerica

Mexerica

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:21

Boa tarde.........Alguém pode me ajudar na narrativa abaixo:

Estou pensando em instituir na empresa um sistema de apuração e pagamento de prêmios produtividade baseados em Produtividade + Assiduidade + Sugestão e outros, porém pretendo pagar isso em forma de cartão, ou até mesmo pagar ou transitar pela folha, porém não quero que isso tenha incidências de INSS, FGTS, IR e outros.....Minha ideia é pagar isso mensalmente......

Fico aguardo...
Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 20:38

Mexerica, boa noite.
Para a segurança da empresa e aconselhavel consultar um advogado da area trabalhista, isso porque tem que ser bem formalizado e além disso trata-se também de tributação, isso porque em uma possivel fiscalização, a empresa terá que provar atraves de documentos (balanço contábil, e outros). Sempre e bom o sindicato intermediar, consulte também a operadora do cartão, eles também vão te ajudar
Leia a materia no link abaixo, vai te ajudar;

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/2504_pagamento_premio_mensal.html

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Comercial
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 15:24

Oi Mexerica,

Apesar das questões tributárias, que sempre devem ser verificadas, as premiações ainda são uma forma econômica (do ponto de vista tributário e trabalhista) para incentivar produtividade e assiduidade dos colaboradores.

Sugiro que dê uma olhada na gamificação, que está sendo cada vez mais utilizada pra isso.

Converse com sua equipe e assessoria jurídica! Boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade