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2ª Via de Carteira de Trabalho

Renata B.Prudente

Renata B.prudente

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:28

Prezados,

Um funcionário emitiu uma segunda via da carteira de trabalho devido ao nome do pai está errado na primeira emissão, a empresa é obrigada a refazer o registro de contrato de trabalho feito anteriormente na primeira via? Pois os dados como nº da carteira, série já foram registrados no ato do registro de admissão do funcionário. Ou a carteira nova só serve para novos contratos de trabalhos?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:34

Boa tarde,

Primeiramente, uma ressalva poderia resolver este problema, contudo, se ele esta com uma nova carteira, terá sim a necessidade de preencher todos os campos normalmente.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Renata B.Prudente

Renata B.prudente

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 15:37

Como devemos proceder na carteira antiga? Cancelar o contrato já feito e fazer o registro na nova carteira mesmo que a data de registro de emprego seja muito anterior a data da emissão da CTPS?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 16:44

prezada,

Não é necessário haver cancelamento, podes apenas repassar os dados que tens do histórico do colaborador para a nova CTPS.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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