Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 48

Folha de Pagamento - Valor por Hora - Qual valor pagar?

Priscila Lima

Priscila Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 17:37

Pensando em um regime de pagamento para PJ. Preciso de ajuda na questão a seguir.

Premissas acordada entre ambas as partes:
Horas trabalhadas por dia: 8,5h 
Horas trabalhas por semana: 42,5h 
Valor Mensal Bruto: 4000,00

Como eu faço para calcular o valor a ser pago, considerando que o prestador de serviço ao invés de ter trabalhado por um mês, trabalhou apenas por pelo período do dia 01 até dia 19, sendo que no dia 19 trabalhou apenas 3,5h?

Para essa situação acima eu poderia calcular da seguinte forma:
8,5 * 21 dias úteis (setembro) = 178,5 total de hora trabalhada mês
R$ 4000,00 / 178,5 = R$ 22,41 por hora trabalhada

Logo, 
se a pessoa trabalhou apenas 13 dias úteis + 3,5h = 114 horas

Total a pagar 156,5 x 22,41 = R$ 2554,74 

Posso considerar essa lógica? Tendo em vista que não é CLT e nem foi combinado um valor fixo por hora, mas valor mensal. 

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 17:52

Boa tarde Priscila,

isso está totalmente ilegal, visto que quando se contrata um prestador de serviço não pode estabelecer horas trabalhadas e sim se o serviço prestado, esses cálculos te darão margem para problema!!

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Priscila Lima

Priscila Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 18:01

Outra dúvida, existem empresas de projetos que tem contratado pessoas para trabalhar em regime de PJ por período determinado. Essa prática não é correta? Pois é tão comum ouvir isso nessa área da engenharia, inclusive empresas de "grande porte". 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.