Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 578

Acidente de trajeto e a reforma trabalhista?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:27

Karina Louzada,

"Com a reforma trabalhista, há bons argumentos para defender que o acidente de trajeto não configura mais acidente de trabalho"

A Reforma Trabalhista alterou o § 2º, do art. 58 da CLT, excluindo do tempo à disposição do trabalhador justamente o período de percurso da residência até o local de trabalho. Nesse sentido:
"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
(...)
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."

Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI284227,21048-Acidente+de+trajeto+e+a+reforma+trabalhista

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:32

Monica Vieira

Temos que ter cuidado com oq lemos por aí....O certo é analisar oq a lei diz, existem por ai vários entendimentos absurdos, que acabam influenciando erroneamente os profissionais da área.

Isso em nada tem a ver com a descaracterização do acidente de trajeto. Isso se refere ao pagamento de horas in itinere, que são as horas em que o trabalhador fica dentro do ônibus da empresa, ou aguardando a chegada deste...este tempo era pago como horas extras e, com a reforma, foi determinado que não será mais devido. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 18:34

Monica,

De fato, a Karina tem razão.

A única mudança ocorrida com a reforma da CLT foi nas horas extras referentes ao trajeto. Não muda nada em relação aos acidentes de trajeto.

Devemos ter cuidado com reportagens de websites não tão confiáveis e nos ater ao que está escrito na lei. Tais "entendimentos" podem dar causa a uma ação trabalhista indesejada.

Coalize | Plataforma dos profissionais de RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.