Suzzana Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. Financeirobom dia.
Por gentileza, alguém já passou por uma situação assim: funcionaria pediu demissão e estava gravida e conforme artigo 500 da CLT o pedido deve ser homologado no sindicato da classe ou na previdência para ter validade. Porém, ela sofreu um aborto no decorrer do agendamento que ainda não ocorreu, minha dúvida: devido ela ter sofrido este aborto devo continuar com o agendamento no INSS para prosseguir com a finalização da demissão ou considero o pedido de demissão normalmente?
Obrigada.