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Estabilidade gestante

Suzzana Teixeira

Suzzana Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:23

bom dia.
Por gentileza, alguém já passou por uma situação assim: funcionaria pediu demissão e estava gravida e conforme artigo 500 da CLT o pedido deve ser homologado no sindicato da classe ou na previdência para ter validade. Porém, ela sofreu um aborto no decorrer do agendamento que ainda não ocorreu, minha dúvida: devido ela ter sofrido este aborto devo continuar com o agendamento no INSS para prosseguir com a finalização da demissão ou considero o pedido de demissão normalmente? 
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:42

Suzana, bom dia.
Já tive caso assim, que a ex-empregada solicitou demissão, foi feito o pagto normal, depois a empresa ficou sabendo que ela estava grávida, entramos em contato e a mesma mencionou que não queria retornar, ela nos respondeu por escrito. Orientamos ela continuar recolhendo o inss via gps como facultativo para ter direito ao salario maternidade, deu tudo certo.
No seu caso, se já foi dado baixa, então caberá ao INSS pagar o salario maternidade (aborto), agora se houve reintegração então caberá a empresa pagar e deduzir da gps, ok..

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