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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso-prévio e novo emprego

Carol Eloy

Carol Eloy

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 15:51

Boa tarde, pessoal.

Estou com um funcionário de aviso-prévio a partir do dia 05/09/2019 até o dia 05/10/2019. Porém ele foi contratado por uma outra empresa e irá começar a trabalhar nesta a partir do dia 30/09/2019. Como devo fazer o pagamento deste saldo de salário do aviso, uma vez que ele já estará em outra empresa, devo pagar de forma normal em rescisão ou devo fazer o desconto dos do aviso do dias não cumpridos? 

Carol Eloy

Carol Eloy

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 16:35

Obrigada Endriw, li tudo.

Porém, confesso que ainda fiquei com uma certa dúvida, pois lá eles levaram a discussão para um Pedido de demissão, o que não é o meu caso.

Att,
Carol Eloy

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 16:55

Tudo bem, duvida é bom, por que a partir dela procuramos o esclarecimento.

É o mesmo procedimento em ambos os caso, pedido ou dispensa.

Ele e dispensado do Aviso, recebendo somente os dias trabalhados em rescisão, e nenhum desconto pelos dias não trabalhador. ( o restante do aviso a empresa não tem direito de descontar, estou falando sem base legal, apenas pelo entendimento lido ao decorrer do tempo no DP).

Mais um link para leitura hehe ..

https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/237665/novo-emprego-durante-o-aviso-previo-trabalhado/

O colega Carlos explica sobre a dispensa sem justa causa x aviso trabalhado x novo emprego.

Endriw

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 09:18

Bom dia Carol,

Dispensa do cumprimento do aviso-prévio

Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

A súmula citada acima, vale APENAS na demissão sem justa causa, onde o aviso prévio é o tempo concedido ao empregado para que justamente ele consiga um novo emprego, dessa forma, se ele consegue um novo emprego, deve sim ser dispensado do cumprimento do restante dos dias, sem prejuízo do salário respectivo.

O mesmo entendimento não se aplica ao pedido de demissão, onde, seja qual for o motivo, não impede a empresa do desconto, caso queira efetuar, salvo cláusula em CCT.

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