
Mayara
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal!
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Tenho uma empresa no escritório, que tem o costume de adiantar a primeira parcela do 13º salário dos colaboradores.
Nesse caso que estou em dúvidas, a colaboradora pediu demissão em 25/09 e já recebeu a 1ª parcela do 13º.
O que ocorre, é que na rescisão, a previdência social (sobre o salário/ horas extras), está subtraindo o valor do adiantamento do 13º.
Está correto isso?
Nunca passei por situação semelhante.
Aguardo algum auxilio e desde já agradeço.
Bom dia!!!!