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Periculosidade

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 22:08

Uma dúvida,  a periculosidade de 30% é sobre o salário  básico segundo a súmula 191. Mas a minha dúvida é na convenção tem vários cargos e seus salários.  Exemplo gerente 2.000,00 , frentista 1265.00 . Quando diz salário básico se um gerente ganha 2.500,00 vou cobrar os 30% em cima dos 2.000,00 ? E vice e versa cada cargo com seu salário básico? 

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 07:45

Bom dia , Carlos! 

 Essa que é Minh a dúvida o que quer dizer com o salário mínimo.   Porque um exemplo o gerente na convenção está 2.000,00 e na realidade a empresa paga 2.500,00 então eu pagaria a periculosidade em cima de 2.500,00 correto ? O piso mínimo seria em quais casos ? E o piso mínimo é o salário mínimo seria isso ? 

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:29

Bom Dia, piso minimo, seria o '' minimo '' que o empregado pode receber naquela função.

Exemplo: Para um FRENTISTA no rio grande do sul, é 1233,00.

Ou seja, o Frentista ira receber 1233,00 + ( 369,90 - 30% de periculosidade).

Ou seja, um Frentista recebendo 2000,00 de salario, ira receber 2000,00 + ( 600,00 de Periculosidade).

A periculosidade e sempre paga em cima do salario do empregado, o salario que consta na CTPS/CONTRATO.

Espero ter Ajudado, 

Att Endriw

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