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Saque do FGTS de funcionário falecido

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 15:00

Boa tarde, colegas. Estou com a seguinte situação:

Um funcionário de um cliente faleceu, ele morava com uma mulher e tinha um filho com ela, porém, não eram casados. O INSS declarou apenas o filho de 02 anos de idade como dependente, portanto, foi criada uma conta poupança para a criança e feito o depósito das verbas rescisórias nessa conta. A mãe está recebendo o benefício do INSS em nome do filho. 
Minha dúvida é sobre o FGTS, como faço a liberação do mesmo? Como a criança é a única dependente do falecido o valor do FGTS vai ter que ser transferido para a conta poupança da criança, certo? Libero normal os documentos para a mulher e na CAIXA eles fazem essa transferência? 

Agradeço desde já, tenham uma ótima semana. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 07:17

Conrado, bom dia.
Não, ela, acredito eu, que recebeu do INSS uma declaração que menciona os dependentes autorizados, então com essa carta irá até a CEF e essa irá efetuar o pagamento ao(s) dependente(s), se for menor a propria CEF irá abrir a conta poupança, ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:19

Conrado, sim, quando ele foi receber a rescisão, ela apresentou uma Certidão Pis/Pasep/FGTS do INSS, correto? E nessa consta que o menor e o dependente legal, certo?, então se você verificar essa carta, consta no RODAPE que tem por finalidade, saque do fgts, saque saldo da conta corrente/poupança, etc...

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