Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Estou com a seguinte situação:
Um funcionário de um cliente faleceu, ele morava com uma mulher e tinha um filho com ela, porém, não eram casados. O INSS declarou apenas o filho de 02 anos de idade como dependente, portanto, foi criada uma conta poupança para a criança e feito o depósito das verbas rescisórias nessa conta. A mãe está recebendo o benefício do INSS em nome do filho.
Minha dúvida é sobre o FGTS, como faço a liberação do mesmo? Como a criança é a única dependente do falecido o valor do FGTS vai ter que ser transferido para a conta poupança da criança, certo? Libero normal os documentos para a mulher e na CAIXA eles fazem essa transferência?
Agradeço desde já, tenham uma ótima semana.