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Demissão nós 45 dias

 Paulo  Aquino

Paulo Aquino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 17:00

Boa tarde, tenho um cliente que me ligou me solicitado a demissão de um funcionário hoje, e justamente hoje ele fez 45 dias  do contrato de experiencia minha duvida, esse funcionário tem direito a multa dos 40% do FGTS  ou só gero a chave do saque do saldo de salario ? 

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 10:22

Prezado,
Bom dia!

Como é o último dia de experiência, o término será por Extinção do contrato de trabalho por tempo determinado.
É feita a emissão da guia GRRF somente com o FGTS da rescisão, não sendo devido a multa de 40%.
Deve gerar a chave para saque do FGTS.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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