Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 4
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDiogo, bom dia.
Se a empresa estiver cadastrado no PAT, não, caso contrário em uma possivel fiscalização (receita federal) PODERÁ entender que sim,ok.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDiogo, quando a empresa não participa da PAT, o fiscal ele PODERÁ considerar não o desconto, mas sim o valor da REFEIÇÃO, vamos supor que o valor da refeição diária seja de R$ 15,00 x 21 dia uteis = 315,00, então ele não irá considerar os 10,00 (descontos) mas sim o valor total que é de 315,00, então e importante a empresa participar da PAT, afinal não tem custo, se a empresa fornece o TICKET(cartão) a propria operadora irá te ajudar, e bem simples, e a renovação e anual através da RAIS, (tem um campo onde menciona se participa ou não), ok..
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Carlos, agradeço a resposta.
Já levei essa questão do Ticket a empresa, mas como a empresa apenas tem um funcionário registrado, eles acharam inviável conceder o Vale Alimentação através de cartão.
Infelizmente, estão dando em dinheiro, e em contrapartida irão descontar apenas R$ 10,00.
Mas agradeço a ajuda.
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