x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 130

Desconto Alimentação x INSS FGTS

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 21:17

Prezados, boa noite!

Estou com uma dúvida: O  Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício do Vale Alimentação, incide o INSS e o FGTS?

Obrigado a quem pude ajudar. 

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 10:03

Olá Carlos bom dia!
Agradeço a sua ajuda. A empresa não participa do PAT.
 
Veja o exemplo,

Salario___________________________________R$ 1000,00
Desconto Alimentação___________________R$ 10,00

BC FGTS/INSS = R$ 1000,00?
Ou
BC FGTS/INSS R$ 990,00?  


Agradeço se puder me responder novamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:14

Diogo, quando a empresa não participa da PAT, o fiscal ele PODERÁ considerar não o desconto, mas sim o valor da REFEIÇÃO, vamos supor que o valor da refeição diária seja de R$ 15,00 x 21 dia uteis = 315,00, então ele não irá considerar os 10,00 (descontos) mas sim o valor total que é de 315,00, então e importante a empresa participar da PAT, afinal não tem custo, se a empresa fornece o TICKET(cartão) a propria operadora irá te ajudar, e bem simples, e a renovação e anual através da RAIS, (tem um campo onde menciona se participa ou não), ok..

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 15:43

Olá Carlos, agradeço a resposta.

Já levei essa questão do Ticket a empresa, mas como a empresa apenas tem um funcionário registrado, eles acharam inviável conceder o Vale Alimentação através de cartão.

Infelizmente, estão dando em dinheiro, e em contrapartida irão descontar apenas R$ 10,00.

Mas agradeço a ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.