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Hora Extra EVENTUAL - Integração

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 10:38

Sei que a hora extra prestada de forma habitual integra a base de cálculo do 13°, férias e tbm do aviso prévio, porém, minha dúvida é se a hora extra prestada de forma eventual, ou seja, em um mês tem hora extra, nos próximos 2, 3 não tem...

Essas horas entram pra base de cálculo do 13°, férias e do aviso prévio? Como é feito o cálculo da média?

Gostaria de alguma base legal se fosse possível.

Grato!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 10:40

Mozart, pesquisei a respeito e nada achei a respeito da eventualidade da horas extras e sua não integração, somente por ser eventual.
: Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Enunciado nº 264, do TST, Enunciado 45, TST etc...
A média vai utilizar os últimos 12 meses, para achar o valor a integrar .
Ex.: Jan - 03 horas, fev - 0, mar - 04, abr - 01, mai - 0, jun- 0, jul - 0, ag - 4, set - 2, out - 0 , nov - 0, dez - 5.
Total de horas = 19 horas /12 = 1,58 hs.
Acha-se o valor salario/hora e aplica-se o percentual para multiplicar com os 1,58 achados acima. Este valor é sobre o aviso ou os valores inteiros.
o início dos meses de média não são necessariamente o de jan a dez como fiz acima. Porém sempre os ultimos 12 meses, contando do início da realização das horas.
Para integrar verbas proporcionais é só dividir pelos avos de direito.
Espero ter te ajudado em algo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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