Guilherme Sanches
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia pessoal!
Estou com uma dúvida referente ao pagamento do 1/3 adicional sobre as férias coletivas.
Aqui na empresa onde trabalho estamos pensando em conceder férias coletivas de 10 dias em Dezembro. Acontece que a contabilidade (terceirizada) informou que o 1/3 sobre as férias seria pago duas vezes, o que deixou meus diretores inseguros a respeito da concessão das coletivas.
Segundo a contabilidade, o pagamento das férias coletivas seria feito da seguinte forma:
- 10 dias de férias + 1/3 adicional sobre o salário cheio (30 dias).
E então, quando o colaborador fosse tirar os outros 20 dias de férias, seria:
- 20 dias de férias + 1/3 adicional sobre o salário cheio (30 dias).
Até onde eu sei e encontrei em minhas pesquisas em fóruns, CLT, Convenção Coletiva e Constituição Federal, essa informação não procede.
Em meu entendimento, o pagamento correto é proporcional:
- Coletiva: 10 dias + 1/3 sobre os 10 dias
- Individual: 20 dias + 1/3 sobre os 20 dias
Vocês poderiam me confirmar essa informação?
Agradeço desde já a ajuda.