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Reembolso de INSS para funcionario demitido em vias de aposentadoria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 15:27

Claudio, boa tarde.
Não existe código.
Primeiro terá que checar a CCT, na maioria consta estabilidade via aposentadoria, ou seja, faltando xx meses para a aposentadoria e tendo xx anos de vinculo empregaticio na empresa, esse(a) terá estabilidade, e se a empresa o dispensar terá que indenizar o tempo faltante.
Com relação a essa indenização, e;
a) salarios até o mês que completar o direito
b) férias proporcionais/indenizada referente ao "item a"


c) decimo terceiro idem acima
d) reajuste salarial dentro desse periodo
e) fgts
d) multa rescisória

Lançará na rescisão na verba de Indenização, MAS deverá deixar detalhado no verso da rescisão ou em folha anexada, desta forma a empresa deixará bem claro o calculo, ok..


O ex-empregado então recolherá a gps como facultativo na porcentagem de 20%, para que ele possa ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 07:01

Claudio, bom dia.
Agora entendi, pensei que era uma indenização,então ficou sob responsabilidade da empresa pagar a GUIA, o código e o 1406 = Facultativo, como está em atraso, preenche pelo site 
A) Acesse o site (abaixo)
B) Depois vá em Categoria = escolha o FACULTATIVO
C) Digite o numero do PIS
D) Digite o capthi
E) Automaticamente irá aparecer os dados dela
F) Confirma
G) Digite a competência e Ano (TEM QUE SER A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE ABRIL, ISSO PORQUE NESSA CATEGORIA O PRAZO MÁXIMO E DE 06 MESES EM ATRASO), no caso dela terá que ir a uma agência do INSS para pegar autorização.
H) Digite o valor do SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO  = (998,00 à 5.839,45)
I) Escolha a data que irá pagar, lembrando que o vencimento sem encargos e até o dia 15
J) Depois gerar a guia
L) Para imprimir, marque o quadradinho do lado esquerdo da competência.

ok..


A categoria FACULTATIVO e para aqueles que estão desempregados, estudantes, dona de casa.
Mesmo no carne o sistema (casa loterica/banco) não irá aceitar competência atrasada anterior a março de 2019, só aceitará a partir da competência de abril. Em outras categoria, como individual,autonomo, ela terá que provar que exerceu atividade ou prestou serviço na competência em referencia, ok..


http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

Claudio das Chagas Camargo

Claudio das Chagas Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 08:09

Bom dia Carlos!

Muito obrigado pela ajuda. A convenção diz que deve ser pago a porcentagem sobre o ultimo salário que ela recebeu enquanto empregada aqui A orientação que nos foi dada é pra começarmos a pagar agora (ela paga, apresenta o comprovante e reembolsamos). Eu simulei o valor das guias com as multas e deu um valor muito alto (que talvez ela não consiga pagar). Só vai atrasar pra sair a aposentadoria dela, mas paciência....

Ótima sexta feira pra voce !!!

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