Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento Olá!
Estou com dúvidas em relação a uma rescisão que tem tipo de saque FGTS 05.
O empregado esteve de licença por acidente de trabalho desde 2015 até setembro de 2019. Ele conseguiu carta com aposentadoria por invalidez definitiva, solicitando rescisão.
Criamos a rescisão com o tipo Aposentadoria por invalidez, com o tipo de saque FGTS 05.
No SEFIP ele traz o valor do saldo de salário rescisão no campo Rem. sem 13° salário.
Saldo rescisão = 43,68.
E no relatório Analítico GRF traz esse mesmo valor 43,68 como remuneração, e o total a recolher
3,49.
Dessa forma, na SEFIP do mês da rescisão irá recolher o FGTS apenas sobre saldo de salário, já que nos outros meses já era recolhido FGTS nas folhas?
E esse tipo de rescisão não possui GRRF, pelo fato de não conter a multa?