x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 4.097

sefip em rescisão com saque FGTS tipo 05 Aposentadoria, inclusive por invalidez ou exone..

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 08:44

Olá!
Estou com dúvidas em relação a uma rescisão que tem tipo de saque FGTS 05. 
O empregado esteve de licença por acidente de trabalho desde 2015 até setembro de 2019. Ele conseguiu carta com aposentadoria por invalidez definitiva, solicitando rescisão.
Criamos a rescisão com o tipo Aposentadoria por invalidez, com o tipo de saque FGTS 05.
No SEFIP ele traz o valor do saldo de salário rescisão no campo Rem. sem 13° salário.
Saldo rescisão = 43,68.
E no relatório Analítico GRF traz esse mesmo valor 43,68 como remuneração, e o total a recolher 
3,49.
Dessa forma, na SEFIP do mês da rescisão irá recolher o FGTS apenas sobre saldo de salário, já que nos outros meses já era recolhido FGTS nas folhas?
E esse tipo de rescisão não possui GRRF, pelo fato de não conter a multa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 10:42

Kercia, bom dia.
Na aposentadoria POR INVALIDEZ, o contrato de trabalho fica suspenso, não PODE haver rescisão.
Se a empresa o fizer (ilegal), o INSS irá cancelar a aposentadoria, onde ele está apto ao retorno ao trabalho.

veja essa materia, e note que mesmo ele pedindo demissão a justiça anulou, agora se ele renunciar a aposentadoria ai sim a empresa poderá dispensar, MAS ele terá que renunciar junto ao INSS, terá que ir pessoalmente em uma das agência do inss, acredito que ele não quer fazer isso.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pedido-de-demissao-feito-durante-aposentadoria-por-invalidez-e-anulado?inheritRedirect=false

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.