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Gean ANdrews Scudilio

Gean Andrews Scudilio

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 14:37

Prezados,

Estamos querendo implantar na empresa um Bônus semestral baseado no resultado da empresa, para os colaboradores.

Mas não queriamos tratar este bônus como PLR, onde deveriamos homologar junto ao Sindicato.

E tambem não tratar como prêmio, gratificação ou algo parecido, se não o mesmo incorporaria as verbas salariais e incidiria INSS, FGTS, etc...

Será que alguem possui algum basamento legal para que possamos realizar este bônus semestral, sem o mesmo sem incoporado ao salario e sem homologar junto ao Sindicato (tratar como PLR)?

Att.

Gean Scudilio

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 17:17

Gean,

Pode ser criado o "Bônus semestral", mas fatalmente, não tem outro caminho legal, terá de incidir os encargos sociais, isto é FGTS, INSS e IRRF. Mesmo as empresas que fazem acordo no sindicato e que, antecipadamente, não estabeleceram as metas a serem atingidas, estão sendo autuadas pelo INSS. Somente tem valor a PLR que estabeleceu metas. Espero ter ajudado.

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