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Folha de pagamento

Mª Cristina de Oliveira

Mª Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Diretoria
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 15:00

04/10/19Olá boa tarde, meu nome é Cristina e estou com essa duvida imensa.Recebi a previa da folha de pagamento referente a competência de Setembro/19 .Creio eu, que a mesma esteja incorreta com relação aos descontos do IR dos colaboradores.O fechamento dos apontamentos é efetuado de 01 á 30,  pagamento de salários no quinto dia útil do mês subsequente e adiantamento todo dia 20.Ocorre que está sendo descontado IR de colaboradores que estão abaixo da tabela do IRRF.Segue abaixo a previa da folha de um colaborador, enviada pela contabilidade da empresa, gostaria se possível uma opinião referente ao assunto.
Grata pela atenção.Horas Normais Diurnas 30 Dias 1.569,88 Horas Extras 60% Diurnas 008:20 hs 93,62 DSR S/Horas Extras Diurnas 003:27 hs 23,41 Horas Atrasos Diurnas 0 Dia 2,97 Vale Transporte  6,00 % 94,19Desconto Adiantamento 627,95Pensão Judicial 30,00 % 465,66Contribuição Confederativa 1,00 % 15,70FGTS 8,00 % 134,71IRRF 7,50 % 14,68INSS 8,00 % 134,71 Proventos: 1.686,91 Descontos: 1.355,86 Líquido: 331,05Base ImpostosNormalIRRF 2.289,19 INSS 1.683,94 INSS 1.683,94 FGTS GFIP - Base - 1.683,94 - Valor- 134,71

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 16:55

Boa Tarde Cris.

Aparentemente há incoerência sim.
Ou o sistema está parametrizado como se o pagamento fosse dia 30 - porque neste caso ele somaria o adto recebido no dia 20.
Ou o colaborador teve algum outro recebimento no período que esteja incorporando a base.

Não consegui chegar no valor apresentado no demonstrativo.

Carolina Gonçalves

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