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Rescisão complementar - Diferença de Hora extra

Alexandre Ricardo Rezende

Alexandre Ricardo Rezende

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 08:35

Bom dia pessoal!

Realizamos uma rescisão complementar considerando uma diferença de hora extra a qual a colaboradora não havia recebido em seu processo demissional, preciso avaliar se devo realizar também a complementar da GRRF, considerando que este evento altera a base para contribuição.

Desde já agradeço.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 15:59

Boa tarde Alexandre,

Se tem diferença de FGTS, será necessário.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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