Rosangela
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos,
Gostaria de que me esclarecessem algumas umas dúvidas ref. a folha complementar - acordo coletivo (rescisão)
No mês 08/2019 tivemos rescisões que precisaram ser revistas no mês 09/2019, ref. ao reajuste salarial (acordo coletivo), sendo assim gerou uma folha complementarem 09/2019.
Minha dúvida é referente ao fato gerador dos impostos sobre esta folha:
FGTS e INSS- será paga com juros e multas pois o fato gerador o mês que ocorreu a rescisão?
IRRF - fato gerador ocorre no dia do pagamento da diferença da rescisão?( no caso foi em 01/10) a guia só venceria em 20/11?
PIS - fato gerador ocorre na competência que foi gerada a folha complementar no caso foi gerada a folha complementar em 09/2019, sendo assim a guia do PIS vencerá somente em 25/10?
Desde já grata,
Rosângela