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Dúvidas sobre folha de pagamento complementar (ref. a rescisão/acordo coletivo)

rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 09:53

Bom dia a todos, 

Gostaria de que me esclarecessem algumas umas dúvidas ref. a folha complementar - acordo coletivo (rescisão)
No mês 08/2019 tivemos rescisões que precisaram ser revistas no mês 09/2019, ref. ao reajuste salarial (acordo coletivo), sendo assim gerou uma folha complementarem 09/2019.
Minha dúvida é referente ao fato gerador dos impostos sobre esta folha:
FGTS e INSS- será paga com juros e multas pois o fato gerador o mês que ocorreu a rescisão?
IRRF - fato gerador ocorre no dia do pagamento da diferença da rescisão?( no caso foi em 01/10) a guia só venceria em 20/11?
PIS - fato gerador ocorre na competência que foi gerada a folha complementar no caso foi gerada a folha complementar em 09/2019, sendo assim a guia do PIS vencerá somente em 25/10?
Desde já grata, 
Rosângela 

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