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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Compensação sabado/feriado

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:23

Bom dia gente!

Estou com uma duvida, onde trabalho, trabalhamos 9h por dia de seg a qui e sexta 8h. para compensar o sabado não trabalhado.
Minha duvida é, se nos proximos sabados é feriado, e não trabalhamos deveria ser pago HE em cima disso?

Tem algum embasamento legal?

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:43

Bom dia Patricia,
Quando ocorre feriado no sábado, não deve ser feita esta compensação, ou seja, deverá ser feito 8 horas normais de segunda a sexta nesta semana. Segue abaixo artigo da CLT:

FERIADO COINCIDENTE COM SÁBADO

CLT, em seu artigo 59, parágrafo 2º, dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
 
É muito usual utilizar-se dessa prerrogativa para suprimir a jornada de trabalho do sábado, trabalhando-se então de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme dispõe o artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988. 
"Artigo 7º da CF/88: ....
.....
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 O feriado pode coincidir com o sábado. Nestes casos, a compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado.

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Comercial
há 5 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 13:23

Olá, Patricia!

No caso de feriado aos sábados, sua empresa deve reduzir a carga horária para que não haja essa compensação, como a colega explicou.

Vocês deverão trabalhar 8h de segunda a sexta ou, ainda, trabalhar apenas meio período na sexta-feira, fechando assim o número de horas.

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