Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 179

Entrada Seguro Desemprego

Vitor Gomes

Vitor Gomes

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:59

Bom dia, Pessoal! 
Eu estou com uma duvida, se alguém poder me ajudar, ficarei grato! 

Trabalhei numa empresa de outubro de 2017 até 2/09/2019, totalizando 22 meses trabalhado, será minha 3º solicitação de seguro desemprego. 

Porém, apos ser demitido, fui contratado temporariamente para trabalhar no Rock in Rio, com carteira assinada por 10 dias. 

Agora que acabou o evento, quero saber se eu posso ainda dar entrada no seguro do trabalho que fui demitido  em 02/09/2019 ou eu perdi? 

Obrigado! 

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 12:03

Bom Dia Vitor Gomes,

Pode sim, desde que ele esteja no prazo de 90 dias, não tem nada que irá impedi-lo.
o que tem de levar em consideração, é que a partir do momento que adquirir o beneficio, qualquer tipo de registro é o suficiente para ser cancelado.

Espero ter ajuda-lo

Assist. de Departamento Pessoal
Vitor Gomes

Vitor Gomes

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 13:07

Obrigado pelas respostas!! 

Só mais algumas duvidas: 

Sabe a partir de quando posso dar entrada?  Preciso sacar o FGTS do temporário primeiro? 
No trabalho temporário, eu receberei 2 contra-cheques, esses servem de cálculos para quantidade de parcelas? 

Francisco Carlos

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 13:21

Boa Tarde Vitor Gomes,

não irá fazer diferença, pois está falando de dois vinculo diferentes.
o seguro desemprego é de uma empresa e seu temporário de outra.

Porem aconselhável sacar seu FGTS primeiro do temporário, para não dar nenhum problema depois e impedir você no ministério de tirar o seguro, não pela empresa, e sim por algum dado incorreto de registro ou cadastro.

a respeito dos cheques, como descrito a cima, são dois vínculos diferentes, então isso não irá influenciar nas parcelas e nem irá agregar.

Assist. de Departamento Pessoal
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 15:00

Vitor,

Por questão de segurança você não ter o seu beneficio negado e melhor você sacar o seu fgts do emprego na qual voce foi demitido pois na hora que voce vai fazer o pedido la o operador ira cruzar os dados e vai ver que ainda não foi sacado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade