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Desconto Pensão Alimentícia

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 18:02

Boa tarde Grupo,

Tem um funcionário de um cliente que vai pagar pensão alimentícia e no processo o juiz determinou que;
"...desconto a titulo de pensão alimentícia equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos.
Considerando-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos, inclusive férias, 13º salário, salário família, adicionais de qualquer especie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), verbas de natureza indenizatória (FGTS, multa, férias indenizadas) e o terço constitucional sobre férias."


Minha dúvida é eu faço o desconto dos 20% sobre o salário bruto e ou proventos, sobre o bruto do 13º salário e o bruto das férias.

E não faço o desconto sobre o FGTS, multa e o terço das férias.

Se alguém puder ajudar, agradeço,

Samuel
 

Marcio Marcio

Marcio Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 18:26

 Soma todos os rendimentos brutos e diminui os descontos obrigatórios como INSS, IR . Não será considerado rendimento bruto o FGTS, o 1/3 sobre as férias,   férias indenizadas . 
Exemplo
Salário 1000
INSS         80
FGTS        80,00( não conta)
Salario liquido 920,00 sobre esse valor  incidirá a pensão.


Férias 1000
1/3        300 ( não soma)
INSS      104,00
base liquida para calculo 896,00


paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:52



bom dia

alguem que esta fazendo desconto de pensão alimenticia tem observado como esta lançado esse desconto no e social?meu sistema de folha de pgto foi feito o envio do evento de pensão alimenticia normalmente, faço o desconto na folha de pgto normalmente, só que nao aparece no e social o desconto no holerite do funcionario, sera que é normal ou deveria aparecer o desconto ?

grato

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