Cleiton Cleiton,
Obgdo por responder. No entanto, o caso desse meu colega o salário dele é acima do mínimo (1.400,00). Ele estava pagando como facultativo.
Estava pesquisando (pensando na minha aposentadoria...kkk), eu sou celetista e tbm, faço alguns serviços como autônomo, e estava pensando em contribuir na modalidade individual. Seria vantajoso eu começar a recolher como C.I?
Veja o que achei na Internet:
d)
Empregada celetista da Empresa "A" auferiu remuneração de R$ 1.000,00 e no mesmo mês,
prestou serviços para a Empresa "B", na condição de autônoma, auferindo remuneração de R$ 7.000,00.
Considerando que o limite máximo do salário de contribuição corresponde a R$ 5.645,80 as empresas deverão efetuar os seguintes descontos previdenciários:
- "Empresa A": R$ 80,00 (R$ 1.000,00 x 8%)
- "Empresa B": R$ 621,03 (R$ 5.645,80 x 11%).
- Total dos descontos: R$ 701,03 (R$ 80,00 + R$ 621,03)
Neste exemplo, a Empresa "A" efetuou o desconto da contribuição previdenciária sobre o total do salário da empregada (R$ 1.000,00) observando a aplicação da alíquota de 8% (oito por cento). A Empresa "B", por sua vez, descontou a contribuição previdenciária de 11% tendo por
base de cálculo a quantia de R$ 5.645,80, que equivale a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e o valor auferido na condição de empregado (R$ 5.645,80 - R$ 1.000,00 = R$ 5.645,80).
Para este caso, vale destacar que a remuneração da empregada não é somada a remuneração de contribuinte individual para definição da alíquota (inciso III do § 2º do art. 78 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.027/2010).
Fundamentação: "caput" e inciso V do art. 47, "caput" e § 1º do art. 64, art. 67, "caput" e inciso III do art. 72, "caput" e inciso III do § 2º do art. 78 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº .027/2010; arts. 2º, 7º e anexo II da Portaria MF nº 15/2018 .
Seria uma boa escolha alguém recolher nas duas formas? Vou ver se consulto um advogado previdenciário.
Grato.
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Carlos, obgado novamente pela excelente explicação.