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Projeção Aviso Prévio Indenizado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 07:12

Matheus, bom dia.
Se a demissão ocorreu no dia 08.10.2019, então inicia-se a contagem a partir do dia 09.10.2019 + 36 dias temos
Outubro = 23 dias
Novembro= 13 dias
Então na pagina onde consta o contrato de trabalho  será = 13 de Novembro de 2.019, 
Na página de anotações gerais mencionará = " Ultimo dia de Trabalho referente ao Contrato de Trabalho da página "xx" foi 08.10.2019"
Assinatura sob carimbo, ok..

Victor de Souza

Victor de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 08:36

Complementando a orientação de Carlos Alberto dos Santos:

É a Instrução Normativa numero 15 do MTE (Verificar o Art.. 17) que estabelece esse procedimento de anotação na CTPS (em que na página do contrato de trabalho deve constar a data projetada da saída e, na anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado) - Abaixo o link com a I.N nº15:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm 


Já a lei 12.506/2011 dispõe sobre os 3 dias de aviso indenizado a cada ano trabalhado. 
Abaixo o link com a Lei 12.506/2011:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 10:53

Bom dia!

Se eu der aviso indenizado no dia 24/04 (de 45 dias )para um funcionário e no dia 28/04 ele completa 06 anos de casa
A contagem correta é 45 ou 48 dias de aviso ???

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:21

Boa tarde Carlos!

Obrigada

No aviso trabalhado entende-se a mesma coisa né?
Se durante o cumprimento do aviso o funcionário completa mais um ano de casa - acrescentamos mais 3 dias ?

Sandro Toledo Ferreira

Sandro Toledo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 17:54

Prezados, Boa tarde!

             Tenho uma empregada doméstica e quero realizar o seu desligamento, ela trabalha já faz oito anos e está de férias no momento, seu retorno é para o dia 27/04, e no dia seguinte já pretendo dar-lhe o aviso prévio trabalhado, ou seja, a partir de 28/04.
A minha dúvida e em relação aos 24 dias que a mesma possui em virtude dos oito anos, como faço na rescisão, pago os 54 dias de aviso? e como devo proceder na data de desligamento, em cima dos 30 dias ou dos 54? fico no aguardo e já agradeço!

"Toda grande obra é fruto da obsessão de um sonhador" comandante Rolim
Matheus Nery Nunes

Matheus Nery Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 03:36

Oi Sandro, bom dia!

No caso de Demissão com aviso prévio trabalhado, o empregado, cumpre os 30 (23 se optar pela redução de 7 dias corridos) dias de aviso, e os demais dias que ela tem por tempo de serviço, serão pagos na rescisão.

Quanto ao desligamento (baixa na CTPS) será em cima dos 30 dias.

O início do aviso, começa a contar no dia seguinte ao comunicado, no caso dela.

Comunicado em 27/04; Início Aviso 28/04 ; Fim aviso: 27/05.

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