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Projeção Aviso Prévio Indenizado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 07:12

Matheus, bom dia.
Se a demissão ocorreu no dia 08.10.2019, então inicia-se a contagem a partir do dia 09.10.2019 + 36 dias temos
Outubro = 23 dias
Novembro= 13 dias
Então na pagina onde consta o contrato de trabalho  será = 13 de Novembro de 2.019, 
Na página de anotações gerais mencionará = " Ultimo dia de Trabalho referente ao Contrato de Trabalho da página "xx" foi 08.10.2019"
Assinatura sob carimbo, ok..

Victor de Souza

Victor de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 08:36

Complementando a orientação de Carlos Alberto dos Santos:

É a Instrução Normativa numero 15 do MTE (Verificar o Art.. 17) que estabelece esse procedimento de anotação na CTPS (em que na página do contrato de trabalho deve constar a data projetada da saída e, na anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado) - Abaixo o link com a I.N nº15:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm 


Já a lei 12.506/2011 dispõe sobre os 3 dias de aviso indenizado a cada ano trabalhado. 
Abaixo o link com a Lei 12.506/2011:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 10:53

Bom dia!

Se eu der aviso indenizado no dia 24/04 (de 45 dias )para um funcionário e no dia 28/04 ele completa 06 anos de casa
A contagem correta é 45 ou 48 dias de aviso ???

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:21

Boa tarde Carlos!

Obrigada

No aviso trabalhado entende-se a mesma coisa né?
Se durante o cumprimento do aviso o funcionário completa mais um ano de casa - acrescentamos mais 3 dias ?

Sandro Toledo Ferreira

Sandro Toledo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 17:54

Prezados, Boa tarde!

             Tenho uma empregada doméstica e quero realizar o seu desligamento, ela trabalha já faz oito anos e está de férias no momento, seu retorno é para o dia 27/04, e no dia seguinte já pretendo dar-lhe o aviso prévio trabalhado, ou seja, a partir de 28/04.
A minha dúvida e em relação aos 24 dias que a mesma possui em virtude dos oito anos, como faço na rescisão, pago os 54 dias de aviso? e como devo proceder na data de desligamento, em cima dos 30 dias ou dos 54? fico no aguardo e já agradeço!

"Toda grande obra é fruto da obsessão de um sonhador" comandante Rolim
Matheus Nery Nunes

Matheus Nery Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 03:36

Oi Sandro, bom dia!

No caso de Demissão com aviso prévio trabalhado, o empregado, cumpre os 30 (23 se optar pela redução de 7 dias corridos) dias de aviso, e os demais dias que ela tem por tempo de serviço, serão pagos na rescisão.

Quanto ao desligamento (baixa na CTPS) será em cima dos 30 dias.

O início do aviso, começa a contar no dia seguinte ao comunicado, no caso dela.

Comunicado em 27/04; Início Aviso 28/04 ; Fim aviso: 27/05.

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