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pessoa fisica paga inss pode abrir mei sem afetar contribuicao

claudinei rogerio dantas

Claudinei Rogerio Dantas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 10:49

Bom dia Aline,
As contribuições para o INSS pagas referente código 1929 não são perdidas na ocasião da abertura do MEI, desde
que não perca a qualidade de segurado, ou seja, ficar sem recolher por mais de seis meses, e não é necessário recolher INSS avulso.

Att

Claudinei

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:13

Perfeita Colocação Claudinei. e somente complementando.

Se voce quiser fazer o acrescimo de contribuiçã, tambem pode.

Na condição de Microempreendedor Individual (MEI) , você tem a condição de pagar o INSS a uma alíquota reduzida a 5%. Essa contribuição lhe dá os direitos de beneficiário previdenciário, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, você terá direito a auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade – além da pensão por morte e auxílio-reclusão –, mas não poderá usar esse tempo de contribuição para uma eventual aposentadoria por tempo de serviço.
Se voce quiser pode pagar a alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo, é realmente válida para que você tenha esse tempo contado para a contribuição; porém, mantendo como base o valor de um salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é realizada utilizando-se o código de número 1910 (microempreendedor individual).

Entretanto, nada lhe impede de fazer uma contribuição mais alta em busca de uma aposentadoria maior no futuro e, caso esta seja a opção, o procedimento é simples. Deve-se fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se o código de número 1007 (Contribuinte Individual Mensal), inserindo o valor da remuneração base – que pode ser o teto do INSS vigente no mês de referência.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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