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E social doméstica

Jaqueline Reis

Jaqueline Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 12:12

Prezados boa tarde
Estou com a seguinte situação, tem um cliente que pagou e finalizou a última folha de pagamento da doméstica em 2017 de lá para cá não encerrou nenhuma folha e não recolheu mais nada, a minha dúvida é o seguinte posso fazer a demissão da doméstica na última competência paga recolher a multa dos 40% e quitar a rescisão com as devidas multas e deixar para trás os outros meses ma vez que não foram encerrados e não constam como devidos? Ou vou ter que encerrar mês a mês e demitir agora e pagar tudo para poder fazer a rescisão dela? 

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 13:51

Boa tarde,
também acredito que o e-social não irá permitir que você faça a baixa da doméstica com competências em aberto. 
Faça o fechamento mês a mês para depois fazer a rescisão. É o correto a se fazer.

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 14:06

Boa Tarde Jaqueline,

bom temos que ressaltar que na guia E-social da domestica, são pagos encargos pertinente a ela, no caso o recolhimento é correspondente a 11,2% - 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Caso os cálculos da DAE e os pagamentos não sejam feitos da forma correta, o empregado poderá acionar a justiça trabalhista para reclamar direitos. O empregador poderá ser condenado a pagar, além dos valores faltantes, honorários advocatícios e outras multas.
Além dos prejuízos financeiros, há o desgaste psicológico e de tempo, pois são muitas as etapas desses processos. Você precisará contratar advogado, reunir documentos para se defender e outras obrigações que tomam tempo e dinheiro.
e vale Lembrar que isso fica tudo no CPF do empregador, na qual fez a contratação da domestica.
e outro ponto importante, é que foi descontado dela algo que não foi pago, o empresário pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.

Espero ter ajudado,

Assist. de Departamento Pessoal
Jaqueline Reis

Jaqueline Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 15:11

Então obrigado a todos, mas neste caso os valores de INSS não foram descontados do salário, acabou que por não encerrar a folha não descontou, pagou integral, de qualquer forma o empregador iria arcar com o recolhimento integral dos valores e a doméstica até concorda para finalizar o contrato de uma vez.

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