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CONVERGENCIA PIS E CPF

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 15:19

Boa Tarde Karine,

É necessário saber qual a divergência para poder saber como regularizar.
Há muitas hipóteses, nome diferente, informação divergente na RAIS, data de nascimento diferente, etc..

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 08:33

Bom Dia Karine,

Acho que o CEP não é passível de bloqueio deste benefício.
Mas se está dando divergência ele pode ir na CEF, no setor de FGTS para verificar o CEP cadastrado no PIS e procurar a RFB para consultar do CPF.
Acho improvável ser o CEP, porque não é informação determinante em ambos cadastros.
Geralmente bloqueia porque o colaborador ultrapassou o teto, ou alguma informação pessoal está incorreta, mas informação de documento ou data de nascimento, por exemplo.

Carolina Gonçalves

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