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Novo emprego e aviso-prévio

SELMA LOPEZZ

Selma Lopezz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 21:00

Quando o funcionário pede demissão(05/01/10), se compromete a cumprir o aviso(04/02/10), mas cumpre somente 10 dias(15/01/10), por consequencia de um novo emprego, qual será a data da baixa da carteira? Grata

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:57

A data do último dia trabalhado. Observe que se a empresa quiser pode descontar os dias faltantes (20) de sua rescisão.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Laila Luiza Soares Silva

Laila Luiza Soares Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 23:56

Comecei a cumprir aviso prévio dia 13/02/2012 com vencimento dia 13/03/2012. Porém consegui um novo emprego e eles pedem que eu comece no dia 01/03/2012. Caso eu faça, teria que me apresentar na empresa no dia 29/02/2012, nessa data já terie cumprido 16 dias de aviso prévio. Minha dúvida é: Caso eu aprensente uma carta da nova empresa, comprovando que eu começo a trabalhar lá no dia seguinte, a minha antiga empresa ainda pode descontar os dias do aviso prévio que ficarão pendentes?

Desde já, estou grata pelo esclarecimento.

Augusto DT

Augusto Dt

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 17:20

Perdão Marilene, mas se o empregado pediu demissão e se comprometeu em cumprir o aviso prévio (AP trabalhado), a data da rescisão contratual não seria a data do 30o dia após o pedido de demissão (e não a data do último dia trabalhado)?

Depois que a rescisão se operar na CTPS no 30o dia, restaria efetuar o desconto dos dias de falta. O prazo para pagamento seria de 1 dia da rescisão.

Quanto a questão trazida por Laila, o empregado só pode renunciar ao aviso prévio comprovando a obtenção de novo emprego quando o aviso se originar de dispensa sem justa causa. Nesta hipótese, o empregador não descontará os dias que faltam para o fim do aviso prévio, ele pagará o saldo dos dias trabalhados durante o aviso e rescindirá.

Agora, se o caso for de pedido de demissão, então o direito ao aviso é do empregador. Aqui o empregado tem o dever de cumprir o aviso prévio, quem pode renunciar ou não é o empregador (dispensar o cump. do AP).

É o que penso, s.m.j. Esperemos mais opiniões de peso.

Visitante não registrado

há 13 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 19:04

Sou professora concursada, em uma cidade vizinha da minha, passei no concurso publico para professores da cidade que morro e vou pedir a minha exoneração,gostaria de saber se posso ser dispensada de cumprir o aviso prévio por se tratar de convocação por concurso publico, desde ja agradeço.

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