Josiane Cristina Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Pessoal!
Alguém sabe me informar se pelo acordo da reforma trabalhista artigo 484 da CLT no aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a redução?
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Josiane Cristina Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Pessoal!
Alguém sabe me informar se pelo acordo da reforma trabalhista artigo 484 da CLT no aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a redução?
Simone Mendes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOlá Josiane, tudo bem?
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo firmado entre as partes.
Ressalte-se que a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos aplica se apenas na dispensa sem justa causa, promovida pelo empregador, não se aplicando na rescisão por acordo. Portanto, se o aviso é trabalhado, o empregado trabalha 30 dias.
Espero ter ajudado.
Abraços!
Derick Marczuk
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Josiane,
a Reforma Trabalhista, não deu alteração ref. as regras que já existiam ref. ao Aviso Prévio, apenas para prazo para pagamento de verbas rescisórias.
sendo assim, a regra do aviso permanecem as mesmas sendo assim, ficando por responsabilidade do empregador o desconto do aviso prévio, caso o funcionário não queira cumpri-lo, e vale ressaltar que possível desconto, só pode ser feito, no caso do empregador comprovar que foi lesado com a falta do cumprimento do aviso.
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