Josiane Cristina Ferraz
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa Tarde Pessoal!
Alguém sabe me informar se pelo acordo da reforma trabalhista artigo 484 da CLT no aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a redução?
respostas 2
acessos 80
Josiane Cristina Ferraz
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa Tarde Pessoal!
Alguém sabe me informar se pelo acordo da reforma trabalhista artigo 484 da CLT no aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a redução?
Simone Mendes
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Olá Josiane, tudo bem?
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo firmado entre as partes.
Ressalte-se que a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos aplica se apenas na dispensa sem justa causa, promovida pelo empregador, não se aplicando na rescisão por acordo. Portanto, se o aviso é trabalhado, o empregado trabalha 30 dias.
Espero ter ajudado.
Abraços!
Derick Marczuk
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Boa Tarde Josiane,
a Reforma Trabalhista, não deu alteração ref. as regras que já existiam ref. ao Aviso Prévio, apenas para prazo para pagamento de verbas rescisórias.
sendo assim, a regra do aviso permanecem as mesmas sendo assim, ficando por responsabilidade do empregador o desconto do aviso prévio, caso o funcionário não queira cumpri-lo, e vale ressaltar que possível desconto, só pode ser feito, no caso do empregador comprovar que foi lesado com a falta do cumprimento do aviso.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.