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Acordo da reforma trabalhista

Simone Mendes

Simone Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:13

Olá Josiane, tudo bem?

Ocorrendo  rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio poderá ser  trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo firmado entre as partes.
Ressalte-se que a redução de 2 horas diárias  ou 7 dias corridos aplica se apenas na dispensa sem justa causa, promovida pelo empregador, não se aplicando na rescisão por acordo. Portanto, se o aviso é trabalhado, o empregado trabalha 30 dias.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:23

Boa Tarde Josiane,

a Reforma Trabalhista, não deu alteração ref. as regras que já existiam ref. ao Aviso Prévio, apenas para prazo para pagamento de verbas rescisórias.
sendo assim, a regra do aviso permanecem as mesmas sendo assim, ficando por responsabilidade do empregador o desconto do aviso prévio, caso o funcionário não queira cumpri-lo, e vale ressaltar que possível desconto, só pode ser feito, no caso do empregador comprovar que foi lesado com a falta do cumprimento do aviso.

Assist. de Departamento Pessoal

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