Ana Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Em caso de processo trabalhista, o funcionário foi demitido por justa causa, e o mesmo teria direito a um período de estabilidade por está retornando de um afastamento.A empresa não concordou com esta estabilidade por não entender que se tratava de acidente de trabalho e sim doença comum. Por alguns problemas dentro da empresa o mesmo foi demitido por justa causa em 04/2018. O mesmo entrou com uma ação na justiça , onde no final de junho /2018 foi feito um acordo , revertendo a demissão por justa causa e determinando que a empresa emitisse o requerimento de seguro desemprego com data de agosto de 2018. Data que terminaria sua estabilidade. Os valores pagos no acordo a titulo de salario para recolhimento de previdenciário foi de 40,00( quarenta reais). No valor acordo foram pagos férias e 1/3 ferias, FGTS do período, a multa de 40% e indenização por danos morais, ou seja no meu entendimento o FGTS do período de maio a
agosto de 2018 foram pagos dentro da indenização. No entanto na notificação de débitos de FGTS estão cobrando este período . Enviei o email para malha fiscal do FGTS e fui informada que o FGTS pago na indenização não é considerado.
Como agir neste caso. E descobrir que a GFIP 650 referente ao 40,00 para recolher o INSS não foi enviada. E agora?
Teremos que enviar a GFIP , a multa é 500, 00 por atraso ou tem outra penalidade a mais.
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço