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GFIP Reclamatória Trablhista

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:07

Boa tarde!

Em caso de processo trabalhista, o funcionário foi demitido por justa causa, e o mesmo teria direito a um período de estabilidade por  está retornando de um afastamento.A empresa não concordou com esta estabilidade por não entender que se tratava de acidente de trabalho e sim doença comum. Por alguns problemas dentro da empresa o  mesmo foi demitido por justa causa em 04/2018. O mesmo entrou com uma ação na justiça , onde no final de junho /2018 foi feito um acordo , revertendo a demissão por justa causa e determinando que a empresa emitisse o requerimento de seguro desemprego com data de agosto de 2018. Data que terminaria sua estabilidade. Os valores pagos no acordo a titulo de salario para recolhimento de previdenciário foi de 40,00( quarenta reais). No valor acordo foram pagos férias e 1/3 ferias, FGTS do período, a  multa de 40% e indenização por danos morais, ou seja no meu entendimento  o FGTS do período de maio a
agosto de 2018 foram pagos dentro da indenização.  No entanto na notificação de débitos de FGTS estão cobrando este período . Enviei o email para malha fiscal do FGTS e fui informada que o FGTS pago na indenização não é considerado.
  
Como agir neste caso. E descobrir que a GFIP 650 referente ao 40,00 para recolher o INSS não foi enviada. E agora?

Teremos que enviar a GFIP , a multa é 500, 00 por atraso ou tem outra penalidade  a mais.

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço











carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 10:41

Ana, bom dia.
Voce já verificou junto a CEF para ela mesma emitir a guia?
Isso aconteceu comigo, quando fui imprimir a CND/FGTS e acusou débito, a propria agência emitiu a guia, pagamos e foi liberado a CND.
Se a CEF notificou esse débito, eles provavelmente vão emitir a guia, ok...

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