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SALÁRIO IN NATURA

DMITRI RODRIGUES LOPES DE OLIVEIRA

Dmitri Rodrigues Lopes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 17:46

Meus caros colegas, uma das empresas que iniciei a contabilidade, vinha anteriormente lançando em folha de pagamento como provento " COTA UTILIDADE " e em desconto " TRANSFERÊNCIA NO CARTÃO", no fim das contas é um salário in natura que a empresa repassa aos funcionários. Caros colegas ainda tenho duvidas lendo e relendo o art. 458 da CLT, está correto registrarmos a entrada e saída de " in natura " para o cartão, na folha de pagamento ?

Sucesso a todos !!

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