Dmitri Rodrigues Lopes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Meus caros colegas, uma das empresas que iniciei a contabilidade, vinha anteriormente lançando em folha de pagamento como provento " COTA UTILIDADE " e em desconto " TRANSFERÊNCIA NO CARTÃO", no fim das contas é um salário in natura que a empresa repassa aos funcionários. Caros colegas ainda tenho duvidas lendo e relendo o art. 458 da CLT, está correto registrarmos a entrada e saída de " in natura " para o cartão, na folha de pagamento ?
Sucesso a todos !!