x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 6.838

termino de contrato de experiencia

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:25

um empregado esta em contrato de experiencia, mais esta faltando desde o dia 07/01, o contrato vence agora dia 22/01, eu quere rescendir o contrato posso descontar as faltas? e se ele não aparecer para assinar o rescição o que pode acontecer e como devo proceder?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:41

Ele está faltando justificadamente ou injustificada?
Como dia 22 é amanhã, pode fazer o aviso de termino do contrato de experiencia a termo e a rescisão, pode descontar normalmente as faltas,( se for o caso.)
Hoje, tente contato com ele por telefone e se não conseguir mande um telegrama, pedindo o seu comparecimento (urgente) por motivos de término de contrato de experiencia e deixe disponível o valor da rescisão na data certa, se der faça o depósito em conta na sexta-feira, se voces trabalharem sábado, então aguarde sábado podendo ser pago em dinheiro.
Importante é mandar o telegrama com cópia e aviso de recebimento, pois esses são seus comprovantes de comunicação no tempo certo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 16:20

Olá, boa tarde...
quando um contrato de experiencia termina no sabado ou domingo, qual é o procedimento correto a fazer???
- antecipar o pagamento para a sexta-feira ou fazer o pagamento na segunda feira primeiro dia util apos o vencimento do contrato de experiencia???

grata!!!

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade