Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
na convenção coletiva do comercio aqui, não consta que no dia 12/10 o comercio deva abrir. Mas mesmo sem a citação, pode abrir?
Se sim, o funcionário recebe oq?
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Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
na convenção coletiva do comercio aqui, não consta que no dia 12/10 o comercio deva abrir. Mas mesmo sem a citação, pode abrir?
Se sim, o funcionário recebe oq?
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Eduardo,
Horas extras sob o percentual de 100% (cem por cento), ou compensação com folga, salvo cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho mais favorável.
Dgershon Cabral Câmara
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