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Benefício Refeição

flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 14:13

Boa Tarde!


Gostaria de tirar uma dúvida em relação a benefício.

A empresa pode conceder o benefício do Vale Refeição , direcionando os funcionários a almoçarem em um restaurante escolhido pela empresa ou é obrigatório fornecer cartão refeição?
Outra dúvida o sindicato tem um valor base de VR ditado pela convenção a empresa optando por direcionar os funcionários a almoçarem em um restaurante escolhido pela empresa e o valor pago por funcionário é menor que o valor ditado pelo sindicato isso gera algum impacto negativo a empresa como descumprimento da legislação CLT ou regulamentação sindical gerando autuação ou multa? 

Att,


Flávia

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 14:45

Flavia,

Primeiramente vamos seguir o que segue a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), se lá menciona o pagamento do VR de valor X este tem de ser pago através de fornecedor especifico no mercado, contudo, caso haja alguma ressalva na convenção que mencione a liberalidade de fornecimento da própria empresa, não haverá problema.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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